Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
326 COFEN, DE 10-4-2008
(DO-U DE 5-2-2009)
ENFERMEIRO
Exercício da Profissão
Enfermeiro poderá usar, de forma autônoma, a acupuntura em sua profissão
O
COFEN Conselho Federal de Enfermagem, através deste Ato, autorizou
a atuação dos profissionais enfermeiros que de forma autônoma
se utilizem da acupuntura para tratamento de pacientes, desde que possuam formação
técnica específica.
Somente serão aceitos para fins de registro de especialista em Acupuntura
no COFEN os títulos emitidos por cursos de pós-graduação
lato sensu oferecidos por instituições de ensino ou outras
especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional e que atendam
ao disposto na legislação vigente e comprovar carga horária mínima
de 1.200 horas, com duração mínima de 2 anos, sendo 1/3 (um terço)
de atividades teóricas.
O COFEN anotará no prontuário do enfermeiro a qualidade de habilitado
à prática da Acupuntura.
A Resolução 326 COFEN/2008 revogou as Resoluções COFEN 283,
de 11-12-2003, e 287, de 5-8-2003, que autorizavam o profissional enfermeiro
a usar complementarmente a acupuntura em suas condutas profissionais.
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