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BACEN prorroga prazo de embarque de mercadorias e prestação de serviços com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio

Resolução BACEN 3675/2009

09/02/2009 15:29:40

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RESOLUÇÃO 3.675 BACEN, DE 29-1-2009
(DO-U DE 30-1-2009)

EMBARQUE DE MERCADORIAS
Prorrogação de Prazo

BACEN prorroga prazo de embarque de mercadorias e prestação de serviços com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio
Medida alcança os contratos de câmbio pactuados até 30-1-2009, cujo embarque de mercadorias ou prestação de serviços poderá ser prorrogado até 31-1-2010.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2009, com base no artigo 4º, inciso XXXI, da citada Lei, RESOLVEU:
Art. 1º – O prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços, com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação celebrado até a data da publicação desta Resolução, pode ser prorrogado até 31 de janeiro de 2010, mediante consenso entre o banco comprador da moeda estrangeira e o exportador, permanecendo o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço como o prazo máximo para a liquidação do referido contrato de câmbio.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Alexandre Antonio Tombini – Presidente, substituto)

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