Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
3.675 BACEN, DE 29-1-2009
(DO-U DE 30-1-2009)
EMBARQUE DE MERCADORIAS
Prorrogação de Prazo
BACEN prorroga prazo de embarque de mercadorias e prestação
de serviços com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio
Medida
alcança os contratos de câmbio pactuados até 30-1-2009, cujo
embarque de mercadorias ou prestação de serviços poderá
ser prorrogado até 31-1-2010.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário
Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2009, com base no artigo
4º, inciso XXXI, da citada Lei, RESOLVEU:
Art.
1º O prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação
de serviços, com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio
de exportação celebrado até a data da publicação desta
Resolução, pode ser prorrogado até 31 de janeiro de 2010, mediante
consenso entre o banco comprador da moeda estrangeira e o exportador, permanecendo
o último dia útil do 12º mês subsequente ao do embarque
da mercadoria ou da prestação do serviço como o prazo máximo
para a liquidação do referido contrato de câmbio.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Alexandre Antonio Tombini Presidente, substituto)
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