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Rio de Janeiro

Fazenda promove ajustes na legislação que disciplina o regime de apuração do ICMS sobre a receita bruta

Resolução SEFAZ 190/2009

09/02/2009 15:30:11

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RESOLUÇÃO 190 SEFAZ, DE 28-1-2009
(DO-RJ DE 30-1-2009)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Fornecimento de Alimentação

Fazenda promove ajustes na legislação que disciplina o regime de apuração do ICMS sobre a receita bruta
A adoção do regime em substituição ao sistema de débito e crédito, depende do uso de ECF, e prevê a aplicação do percentual de 4% sobre o total da receita bruta dos bares, restaurantes e similares. Os ajustes promovidos por este Ato decorrem de alterações na legislação de ECF e na necessidade de suprimir dispositivos que tratavam da mensagem sobre a campanha de trocas de notas por ingressos em eventos culturais (Decreto 26.171/2000), a qual já foi extinta. Foi alterada a Resolução 4.055 SEFCON, de 30-5-2000 (Informativo 22/2000).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Os §§ 3º e 5º do artigo 1º da Resolução SEFCON nº 4.055, de 30 de maio de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
§ 3º – A adoção do regime previsto no caput fica condicionada ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos da legislação que rege a matéria.
.................................................................................................................................    
§ 5º – Não poderá optar pelo enquadramento no regime de que trata esta Resolução ou nele se manter enquadrado o contribuinte que:
1. exerça outras atividades não descritas no caput, salvo se estas forem incluídas no campo de incidência do ISS;
2. não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), concedida nos termos da Resolução SER nº 302/2006.”
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Ficam revogados o § 6º do artigo 2º e os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Resolução SEFCON nº 4.055/2000.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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