Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
28 CREFITO-3, DE 29-1-2009
(DO-U DE 20-2-2009)
FISIOTERAPEUTA
Exercícios da Profissão
No Estado de São Paulo, somente os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais podem utilizar o método Pilates
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3), através deste Ato, determinou que a prática do método Pilates, quando utilizado como um tratamento cinesioterapêutico funcional, mesmo que preventivo, somente poderá ser exercido, no âmbito do Estado de São Paulo, por profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional inscrito e em situação regular perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia.
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