Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
4 CREFITO-9, DE 26-2-2009
(DO-U DE 18-3-2009)
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Exercício da Profissão
Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional são competentes para solicitar exames complementares, nas suas áreas de atuação
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da
9ª Região (CREFITO-9), através deste Ato, estabeleceu que o Fisioterapeuta
e o Terapeuta Ocupacional, no âmbito das suas áreas de atuação,
são profissionais competentes para solicitar, efetuar, executar, analisar
e interpretar exames complementares, com objetivos próprios da fisioterapia
e da terapia ocupacional, respectivamente.
A
jurisdição do CREFITO-9 fica condicionada às áreas dos Estados
do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
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