Ceará
RESOLUÇÕES
55 E 56 CGSN, DE 23-3-2009
(DO-U DE 24-3-2009)
SIMPLES NACIONAL
Alteração das Normas
Comitê Gestor promove diversas alterações no Simples Nacional
Através
das Resoluções 55 e 56, de 23-3-2009, publicadas no DO-U de 24-3-2009,
o Comitê Gestor promoveu diversas alterações no Simples Nacional,
dentre as quais destacamos os seguintes assuntos:
Resolução 55 CGSN/2009 Estabelece que os Estados
poderão exigir dos contribuintes do Simples Nacional a entrega da Declaração
de Valor Adicionado, excepcionalmente em relação ao exercício
de 2008.
Resolução 56 CGSN/2009 Promove alterações
nas Resoluções CGSN 4, de 30-5-2007; 50, de 22-12-2008; e 51, de 22-12-2008,
tratando de diversos assuntos, tais como a regularização de pendências
para opção no regime; a segregação de receitas e a retenção
do ISS do optante que recolha o imposto municipal através de valores fixos;
e a fixação do dia 20 do mês seguinte como data-limite para recolhimento
do Simples Nacional a partir do mês de referência março/2009.
As íntegras destas Resoluções encontram-se divulgadas no Fascículo
13/2009 do Colecionador de IR e também podem ser obtidas no Portal COAD.
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