Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 195 SEFAZ, DE 26-3-2009
(DO-RJ DE 27-3-2009)
DOCUMENTO DE UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Prorrogação do Prazo
Prazo para entrega do DUB-ICMS é prorrogado para 13-4-2009
Através deste Ato, o Secretário de Fazenda do Estado do
Rio de Janeiro prorrogou, para até 13-4-2009, o prazo para entrega do
Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS)
contendo as informações relativas aos anos de 2007 e 2008. Foi
alterada a Resolução 180 SEFAZ, de 5-12-2008 (Fascículo
50/2008). .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do art. 4º da Resolução
SEFAZ nº 180, de 5 de dezembro de 2008, passa a denominar-se parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único – Até o dia 13 de abril de
2009, o contribuinte deverá informar, também, o valor dos benefícios
usufruídos nos períodos de apuração do primeiro
semestre de 2008, do segundo semestre de 2008 e do ano de 2007".
Art. 2º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário
de Estado de Fazenda)
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