x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios seja pago em prazo especial

Resolução SF 4084/2009

03/04/2009 19:57:41

Untitled Document

RESOLUÇÃO 4.084 SF, DE 26-3-2009
(DO-MG DE 27-3-2009)

RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios seja pago em prazo especial
O Decreto 44.277, de 6-4-2006 (Informativo 15/2006), autoriza a Secretaria de Fazenda a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as
saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados em feiras e eventos similares. Foi alterada a Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008 (Fascículo 11/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:
“ 

4

Minas Trend Preview

Alphaville – km 29, BR 356
Lagoa dos Ingleses – Nova Lima – MG

28-4-2009 a
2-5-2009

  (nr)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade