Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.084 SF, DE 26-3-2009
(DO-MG DE 27-3-2009)
RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares
Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios
seja pago em prazo especial
O
Decreto 44.277, de 6-4-2006 (Informativo 15/2006), autoriza a Secretaria de
Fazenda a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre
as
saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados em feiras e
eventos similares. Foi alterada a Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008
(Fascículo 11/2008).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual
e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, do
Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução
nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:
4 |
Minas Trend Preview |
Alphaville km 29, BR 356 |
28-4-2009 a |
(nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda)
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