x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

TFDR de 2009 deve ser paga até o dia 17 de abril

Resolução SF 4086/2009

03/04/2009 19:57:43

Untitled Document

RESOLUÇÃO 4.086 SF, DE 26-3-2009
(DO-MG DE 27-3-2009)

TFDR – TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU
OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS
Recolhimento em 2009

TFDR de 2009 deve ser paga até o dia 17 de abril
O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias deve ser feito através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11, nos bancos autorizados a receber tributos estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2009, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2009 até o dia 17 de abril de 2009.
Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade