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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios seja pago em prazo especial

Resolução SF 4090/2009

08/04/2009 21:44:19

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RESOLUÇÃO 4.090 SF, DE 2-4-2009
(DO-MG DE 3-4-2009)

RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios seja pago em prazo especial
O Decreto 44.277, de 6-4-2006 (Informativo 15/2006), autoriza a Secretaria de Fazenda a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as
saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados em feiras e eventos similares. Foi alterada a Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008 (Fascículo 11/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do seguinte item:

5

FENAPEL

Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais (Expominas)
Av. Amazonas, nº 6.030 – Gameleira – Belo Horizonte (MG)

12-8-2009
a
15-8-2009

 ” (nr)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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