x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Somente advogados autorizados pelos contribuintes poderão solicitar vistas dos autos dos processos

Resolução SEFAZ 196/2009

08/04/2009 21:44:28

Untitled Document

RESOLUÇÃO 196 SEFAZ, DE 2-4-2009
(DO-RJ DE 6-4-2009)

PROCESSO ADMINSTRATIVO-FISCAL
Vista dos Autos

Somente advogados autorizados pelos contribuintes poderão solicitar vistas dos autos dos processos
A autorização do contribuinte dada ao advogado para representá-lo nos processos adminstrativos-tributários, no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, não necessita de reconhecimento de firma.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando:
– o direito de vista dos autos atribuído aos advogados por força do artigo 7º, XIII da Lei nº 8.906/94; e
– ser a matéria objeto de processos administrativo-tributários sujeita à garantia de sigilo de dados contida no artigo 5º, XII, da Constituição da República, e no artigo 198, caput, da Constituição da República, RESOLVE:
Art. 1º – A vista dos autos relativos a procedimentos administrativo-tributários somente será concedida aos advogados que comprovarem, mediante a apresentação de instrumento de mandato, possuir poderes de representação outorgados pela parte.
Parágrafo único – Fica dispensável o reconhecimento de firma do outorgante do instrumento de mandato.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade