Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
ESTRANGEIRO
Concessão de Vistos
A Resolução
Normativa 29 CNI, de 25-11-98, estabelece que em caso de emergência, a
critério da autoridade, poderá ser concedido visto temporário
ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil na condição de cientista,
professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de
contrato ou a serviço do Governo brasileiro, improrrogável, por
prazo de 30 dias, sem as formalidades previstas na Resolução Normativa
13 CNI/98.
O referido ato acrescentou o artigo 5º à Resolução
Normativa 13 CNI, de 13-5-98 (Informativo 37/98).
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