Legislação Comercial
        
        INFORMAÇÃO
OUTROS 
  ASSUNTOS FEDERAIS
  ESTRANGEIRO
  Concessão de Vistos
A Resolução 
  Normativa 29 CNI, de 25-11-98, estabelece que em caso de emergência, a 
  critério da autoridade, poderá ser concedido visto temporário 
  ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil na condição de cientista, 
  professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de 
  contrato ou a serviço do Governo brasileiro, improrrogável, por 
  prazo de 30 dias, sem as formalidades previstas na Resolução Normativa 
  13 CNI/98.
  O referido ato acrescentou o artigo 5º à Resolução 
  Normativa 13 CNI, de 13-5-98 (Informativo 37/98).  
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