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Rio de Janeiro

Fixado período para inscrição de projetos para obtenção de incentivo fiscal

Resolução SEC 223/2009

18/04/2009 13:08:39

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RESOLUÇÃO 223 SEC, DE 30-3-2009
(DO-RJ DE 31-3-2009)

CRÉDITO PRESUMIDO
Projeto Cultural

Fixado período para inscrição de projetos para obtenção de incentivo fiscal

Através desta Resolução, a Secretária de Cultura do Estado do Rio de Janeiro reabriu, no período de 1-4 a 14-5-2009, o prazo para inscrições de projetos culturais na forma da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, exclusivamente para projetos cuja realização esteja prevista para o período compreendido entre junho e dezembro/2009.
Serão adotadas as seguintes definições:
– projeto cultural: proposta de conteúdo artístico-cultural com destinação pública e de iniciativa de produtor independente;
– produção cultural nacional: obra de autor nacional ou estrangeiro, desde que dirigida e/ou interpretada majoritariamente por artistas nacionais;
– produção cultural estrangeira: apresentação de artista estrangeiro cuja produção seja majoritariamente realizada por profissionais estrangeiros;
– patrocinador: contribuinte do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, que patrocina projetos culturais por meio da Lei nº 1.954/92;
– proponente:
a) pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva e comprovada atuação na área cultural, e diretamente responsável pela realização do projeto a ser patrocinado;
b) pessoa jurídica domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo prioritariamente cultural, explicitado nos seus atos constitutivos, comprovadamente atuante na área, com, no mínimo, 1 ano de existência legal, e diretamente responsável pela realização do projeto;
– cota de patrocínio: o total dos recursos depositados pelo patrocinador em favor do projeto cultural, na conta corrente especialmente destinada a esse fim;
– valor do incentivo: percentual da cota de patrocínio que, na forma de crédito do ICMS, será deduzido na escrita fiscal do contribuinte, a título de incentivo fiscal;
– valor de contrapartida ou recursos próprios do patrocinador: percentual da cota de patrocínio que não será deduzido, a título de incentivo fiscal;
A íntegra deste Ato encontra-se disponível na área de “Atos para Download” do Portal COAD.

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