Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
223 SEC, DE 30-3-2009
(DO-RJ DE 31-3-2009)
CRÉDITO PRESUMIDO
Projeto Cultural
Fixado período para inscrição de projetos para obtenção de incentivo fiscal
Através
desta Resolução, a Secretária de Cultura do Estado do Rio de
Janeiro reabriu, no período de 1-4 a 14-5-2009, o prazo para inscrições
de projetos culturais na forma da Lei Estadual de Incentivo à Cultura,
exclusivamente para projetos cuja realização esteja prevista para
o período compreendido entre junho e dezembro/2009.
Serão adotadas as seguintes definições:
projeto cultural: proposta de conteúdo artístico-cultural com
destinação pública e de iniciativa de produtor independente;
produção cultural nacional: obra de autor nacional ou estrangeiro,
desde que dirigida e/ou interpretada majoritariamente por artistas nacionais;
produção cultural estrangeira: apresentação de artista
estrangeiro cuja produção seja majoritariamente realizada por profissionais
estrangeiros;
patrocinador: contribuinte do ICMS no Estado do Rio de Janeiro, que patrocina
projetos culturais por meio da Lei nº 1.954/92;
proponente:
a) pessoa física domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com efetiva e
comprovada atuação na área cultural, e diretamente responsável
pela realização do projeto a ser patrocinado;
b) pessoa jurídica domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo
prioritariamente cultural, explicitado nos seus atos constitutivos, comprovadamente
atuante na área, com, no mínimo, 1 ano de existência legal, e
diretamente responsável pela realização do projeto;
cota de patrocínio: o total dos recursos depositados pelo patrocinador
em favor do projeto cultural, na conta corrente especialmente destinada a esse
fim;
valor do incentivo: percentual da cota de patrocínio que, na forma
de crédito do ICMS, será deduzido na escrita fiscal do contribuinte,
a título de incentivo fiscal;
valor de contrapartida ou recursos próprios do patrocinador: percentual
da cota de patrocínio que não será deduzido, a título de
incentivo fiscal;
A íntegra deste Ato encontra-se disponível na área de Atos
para Download do Portal COAD.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade