Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
197 SEFAZ, DE 17-4-2009
(DO-RJ DE 24-4-2009)
CADASTRO
Código de Atividade Econômica
Fiscalização pode alterar a atividade principal do contribuinte
Este
Ato que aprova as normas que regem a alteração de ofício das
atividades principal e secundária do contribuinte, a qual poderá ser
promovida pelo titular da unidade de fiscalização do estabelecimento,
complementam as regras previstas na Resolução 2.861 SEF/97 (CADERJ).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o titular da unidade de
fiscalização do contribuinte a promover alteração de ofício,
ainda que mediante acréscimo dos Códigos de Atividade Econômica
cadastrados no Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS (SICAD), inclusive
em relação à indicação de sua atividade principal quando
for constatada impropriedade no enquadramento ou incorreção, nos termos
do artigo 105 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de
1997.
§ 1º Considera-se atividade principal aquela que for preponderante
em relação às demais exercidas pelo contribuinte, utilizando-se
para esse fim os valores de faturamento, total e por atividade, verificados
no período dos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º Na hipótese de mudança da atividade principal,
aquela em que o contribuinte estava anteriormente registrado tornar-se-á
atividade secundária, salvo no caso de esta deixar de ser definitivamente
exercida no período a que se refere o § 1º desta Resolução.
§ 3º O contribuinte poderá manifestar-se contrariamente
ao novo enquadramento de que trata o caput deste artigo, no prazo de
5 (cinco) dias úteis a contar da ciência, em petição dirigida
ao Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações
Econômico-Fiscais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda)
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