Ceará
RESOLUÇÃO
58 CGSN, DE 27-4-2009
(DO-U DE 28-4-2009)
SIMPLES NACIONAL
Microempreendedor Individual
Comitê Gestor fixa regras para o microempreendedor individual optante do Simples Nacional
Esta
Resolução, que produz efeitos a partir de 1-7-2009, dispõe sobre
o Microempreendedor Individual (MEI) no âmbito do Simples Nacional, estabelecendo
a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos
Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita
bruta por ele auferida no mês.
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das
seguintes parcelas:
R$ 51,15, a título de contribuição para a Seguridade
Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte
individual;
R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O valor a ser pago a título de ICMS ou de ISS será determinado de
acordo com os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) registrados no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ), observando-se o enquadramento previsto no
Anexo Único.
A íntegra desta Resolução pode ser obtida no Portal COAD, bem
como será divulgada no Fascículo 18/2009 do Colecionador de IR.
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