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Minas Gerais

Modificadas as regras para o controle de mercadoria em trânsito

Resolução SF 4101/2009

08/05/2009 20:46:13

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RESOLUÇÃO 4.101 SF, DE 5-5-2009
(DO-MG DE 6-5-2009)

FISCALIZAÇÃO
Sistema de Informações Tributárias

Modificadas as regras para o controle de mercadoria em trânsito
Com a alteração da Resolução 4.047 SF, de 4-12-2008 (Fascículo 51/2008) deixam de estar no controle interestadual de mercadoria em trânsito a pasta de celulose, bloco de granito e ferro-gusa, quando destinadas à exportação ou remetidas para esse fim, com efeitos desde 5-5-2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 214 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas as alíneas “a” a “c” do inciso II do artigo 4º da Resolução nº 4.047, de 4 de dezembro de 2008.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2009. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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