Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.101 SF, DE 5-5-2009
(DO-MG DE 6-5-2009)
FISCALIZAÇÃO
Sistema de Informações Tributárias
Modificadas as regras para o controle de mercadoria em trânsito
Com
a alteração da Resolução 4.047 SF, de 4-12-2008 (Fascículo
51/2008) deixam de estar no controle interestadual de mercadoria em trânsito
a pasta de celulose, bloco de granito e ferro-gusa, quando destinadas à
exportação ou remetidas para esse fim, com efeitos desde 5-5-2009.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 214 da Parte 1 do Anexo V do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas a
a c do inciso II do artigo 4º da Resolução nº
4.047, de 4 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de
2009. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda)
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