São Paulo
RESOLUÇÃO
35 SF, DE 7-5-2009
(DO-SP DE 8-5-2009)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas
Nota Fiscal Paulista: Fazenda estabelece regras para participação
de entidades de assistência social no sorteio dos prêmios
Entidades
deverão estar cadastradas no programa conforme disciplina estabelecida
pela Resolução Conjunta 1 SF/SEADS, de 5-5-2009 (Fascículo 19/2009).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo
4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento
de que trata a Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Anexo I ao Regulamento
do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, a que se refere a Resolução SF
nº 58, de 24 de outubro de 2008, com a seguinte redação:
ANEXO I AO REGULAMENTO DO SORTEIO DA NOTA FISCAL PAULISTA
Regras
específicas para entidade paulista de assistência social ou da área
da saúde de direito privado, sem fins lucrativos
1. Poderão participar do sorteio as entidades paulistas, sem fins lucrativos,
de assistência social ou da área da saúde de direito privado,
desde que:
1.1 estejam previamente cadastradas no Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal do Estado de São Paulo, conforme disciplina específica;
1.2 tenham manifestado concordância com os termos deste regulamento, inclusive
autorizando, para fins de divulgação da presente promoção,
sem quaisquer ônus para a Secretaria da Fazenda:
1.2.1 a utilização de seu nome e imagem;
1.2.2 a indicação do local de seu domicílio;
1.2.3 a divulgação do valor de todos os créditos recebidos no
âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de
São Paulo;
1.3 façam jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto no item
5 do regulamento.
2. A manifestação de concordância de que trata o item 1.1 será
efetuada apenas uma vez, por meio da internet (endereço eletrônico
www.fazenda.sp.gov.br), e será válida para todos os sorteios
que se seguirem à data de sua realização, observado o prazo estabelecido
no cronograma anexo à Resolução SF nº 61, de 05 de novembro
de 2008.
2.1. Após a concordância, a entidade, se não mais desejar participar
do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio
da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), no
prazo estabelecido no cronograma anexo à Resolução SF nº
61, de 5 de novembro de 2008.
2.2. Relativamente à entidade que já tenha manifestado concordância
com o regulamento em data anterior à do início da vigência deste
Anexo:
2.2.1. se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação
nesse sentido, por meio da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br)
no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do início da vigência
deste Anexo;
2.2.2. na ausência da manifestação referida no item 2.2.1, dentro
do prazo estabelecido, considerar-se-á que a entidade concorda com os termos
do regulamento, incluídos os deste Anexo.
3. Aplicam-se às entidades de que trata o item 1 as regras do regulamento
que não colidirem com as estabelecidas neste Anexo. (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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