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Nota Fiscal Paulista: Fazenda estabelece regras para participação de entidades de assistência social no sorteio dos prêmios

Resolução SF 35/2009

16/05/2009 12:18:13

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RESOLUÇÃO 35 SF, DE 7-5-2009
(DO-SP DE 8-5-2009)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas

Nota Fiscal Paulista: Fazenda estabelece regras para participação de entidades de assistência social no sorteio dos prêmios
Entidades deverão estar cadastradas no programa conforme disciplina estabelecida pela Resolução Conjunta 1 SF/SEADS, de 5-5-2009 (Fascículo 19/2009).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento de que trata a Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o Anexo I ao Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, a que se refere a Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, com a seguinte redação:

“ANEXO I AO REGULAMENTO DO SORTEIO DA NOTA FISCAL PAULISTA

Regras específicas para entidade paulista de assistência social ou da área da saúde de direito privado, sem fins lucrativos
1. Poderão participar do sorteio as entidades paulistas, sem fins lucrativos, de assistência social ou da área da saúde de direito privado, desde que:
1.1 estejam previamente cadastradas no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, conforme disciplina específica;
1.2 tenham manifestado concordância com os termos deste regulamento, inclusive autorizando, para fins de divulgação da presente promoção, sem quaisquer ônus para a Secretaria da Fazenda:
1.2.1 a utilização de seu nome e imagem;
1.2.2 a indicação do local de seu domicílio;
1.2.3 a divulgação do valor de todos os créditos recebidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo;
1.3 façam jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto no item 5 do regulamento.
2. A manifestação de concordância de que trata o item 1.1 será efetuada apenas uma vez, por meio da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data de sua realização, observado o prazo estabelecido no cronograma anexo à Resolução SF nº 61, de 05 de novembro de 2008.
2.1. Após a concordância, a entidade, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), no prazo estabelecido no cronograma anexo à Resolução SF nº 61, de 5 de novembro de 2008.
2.2. Relativamente à entidade que já tenha manifestado concordância com o regulamento em data anterior à do início da vigência deste Anexo:
2.2.1. se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br) no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do início da vigência deste Anexo;
2.2.2. na ausência da manifestação referida no item 2.2.1, dentro do prazo estabelecido, considerar-se-á que a entidade concorda com os termos do regulamento, incluídos os deste Anexo.
3. Aplicam-se às entidades de que trata o item 1 as regras do regulamento que não colidirem com as estabelecidas neste Anexo.” (NR).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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