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Rio de Janeiro

Resolução SEAPPA 67/2009

29/05/2009 22:32:51

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RESOLUÇÃO 67 SEAPPA, DE 20-5-2009
(DO-RJ DE 22-5-2009)

DEFESA SANITÁRIA
Animal

Proibida a entrada de aves de descartes de granja de reprodução no Estado
Aves de descartes são aquelas enviadas para abate quando não servem mais para reprodução, seja por idade ou inviabilidade econômica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº 3.345, de 29 de dezembro de 1999, o Decreto Estadual nº 26.214, de 25 de abril de 2000, e o que consta do processo administrativo nº E-02/001353/2009, considerando:
– o disposto no § 6º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 17, de 7 de abril de 2006, editada pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
– que no Estado do Rio de Janeiro, no momento, não existem abatedouros com inspeção federal (SIF);
– a importância da avicultura para a economia do Estado do Rio de Janeiro; e
– a necessidade de assegurar o adequado serviço de defesa sanitária animal, bem como a implantação de estratégias de controle e/ou erradicação das principais doenças das aves no território fluminense, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir a entrada em todo território do Estado do Rio de Janeiro de aves de descarte de granjas de reprodução (bisavós, avós e matrizes) e produção (postura comercial), para as diversas espécies de galináceos, meleagrides, avestruzes e meãs, codornas, aves silvestres, exóticas e coloniais procedentes de outras Unidades da Federação.
Parágrafo Único – Para efeito desta Resolução, denomina-se ave de descarte aquela enviada ao abate, quando do término de seu ciclo produtivo, por idade ou em momento considerado economicamente inviável para reprodução e produção.
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Christino Áureo da Silva – Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento)

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