Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
67 SEAPPA, DE 20-5-2009
(DO-RJ DE 22-5-2009)
DEFESA
SANITÁRIA
Animal
Proibida
a entrada de aves de descartes de granja de reprodução no Estado
Aves
de descartes são aquelas enviadas para abate quando não servem
mais para reprodução, seja por idade ou inviabilidade econômica.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Estadual nº
3.345, de 29 de dezembro de 1999, o Decreto Estadual nº 26.214, de 25 de
abril de 2000, e o que consta do processo administrativo nº E-02/001353/2009,
considerando:
– o disposto no § 6º do artigo 11 da Instrução
Normativa nº 17, de 7 de abril de 2006, editada pela Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA);
– que no Estado do Rio de Janeiro, no momento, não existem abatedouros
com inspeção federal (SIF);
– a importância da avicultura para a economia do Estado do Rio de
Janeiro; e
– a necessidade de assegurar o adequado serviço de defesa sanitária
animal, bem como a implantação de estratégias de controle
e/ou erradicação das principais doenças das aves no território
fluminense, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir a entrada em todo território
do Estado do Rio de Janeiro de aves de descarte de granjas de reprodução
(bisavós, avós e matrizes) e produção (postura comercial),
para as diversas espécies de galináceos, meleagrides, avestruzes
e meãs, codornas, aves silvestres, exóticas e coloniais procedentes
de outras Unidades da Federação.
Parágrafo Único – Para efeito desta Resolução,
denomina-se ave de descarte aquela enviada ao abate, quando do término
de seu ciclo produtivo, por idade ou em momento considerado economicamente inviável
para reprodução e produção.
Art. 2º – Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Christino Áureo da Silva – Secretário
de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento)
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