Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.109 SF, DE 28-5-2009
(DO-MG DE 29-5-2009)
TAXA PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO
SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
Recolhimento
Contribuintes que tiveram seus pedidos de revisão do lançamento
da Taxa referente ao exercício de 2009 deferido poderão efetuar o
pagamento até 30-6-2009
Para
os pedidos de revisão que foram indeferidos prevalecerá o prazo de
29-5-2009.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 30 do
Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886,
de 1º de julho de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte da Taxa pela Utilização
Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio que tenha,
relativamente ao exercício de 2009, protocolizado até a data de vencimento
estabelecida no artigo 7º da Resolução nº 4.085, de
26 de março de 2009, pedido de alteração de dados necessários
ao cálculo do valor da Taxa e que tenha seu pedido deferido pela Administração
Fazendária recolherá o tributo até 30 de junho de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário
de Estado de Fazenda)
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