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Minas Gerais

Contribuintes que tiveram seus pedidos de revisão do lançamento da Taxa referente ao exercício de 2009 deferido poderão efetuar o pagamento até 30-6-2009

Resolução SF 4109/2009

06/06/2009 18:13:09

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RESOLUÇÃO 4.109 SF, DE 28-5-2009
(DO-MG DE 29-5-2009)

TAXA PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO
SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
Recolhimento

Contribuintes que tiveram seus pedidos de revisão do lançamento da Taxa referente ao exercício de 2009 deferido poderão efetuar o pagamento até 30-6-2009
Para os pedidos de revisão que foram indeferidos prevalecerá o prazo de 29-5-2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 30 do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio que tenha, relativamente ao exercício de 2009, protocolizado até a data de vencimento estabelecida no artigo 7º da Resolução nº 4.085, de 26 de março de 2009, pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da Taxa e que tenha seu pedido deferido pela Administração Fazendária recolherá o tributo até 30 de junho de 2009.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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