Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.308 CNPS, DE 27-5-2009
(DO-U DE 5-6-2009)
SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
Alíquota de Contribuição
Atualizada a metodologia de cálculo do FAP Fator Acidentário de Prevenção
O
referido Ato altera a proposta metodológica constante da Resolução
1.269, de 15-2-2006 (Informativo 08/2006), substituindo o seu Anexo, o qual
dispõe sobre a flexibilização das alíquotas de contribuição
destinadas ao financiamento do benefício de aposentadoria especial e daqueles
concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
A referida alteração tem por objetivo o aperfeiçoamento da metodologia
de flexibilização das alíquotas de contribuição com
a finalidade de atender ao artigo 10 da Lei 10.666, de 8-5-2003 (Informativo
19/2003), que prevê que as alíquotas de 1, 2 ou 3% poderão ser
reduzidas em até 50%, ou aumentadas em até 100%, de acordo com os
resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e
custo dos acidentes de trabalho, que serão apurados entre o período
de abril/2007 a dezembro/2008.
Trata-se da instituição de um fator FAP Fator Acidentário
de Prevenção, que é um multiplicador sobre a alíquota de
1%, 2% ou 3% correspondente ao enquadramento da empresa segundo a CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas preponderante.
O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho
e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas
mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
O FAP, que será recalculado periodicamente, individualizará a alíquota
de 1%, 2% ou 3% prevista no Anexo V do RPS Regulamento da Previdência
Social, majorando ou reduzindo o valor da alíquota conforme a quantidade,
a gravidade e o custo das ocorrências acidentárias em cada empresa.
Com o FAP, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves em uma subclasse
CNAE passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com
menor acidentalidade terão uma redução no valor de contribuição.
A íntegra da Resolução 1.308 CNPS/2009 pode ser obtida no Portal COAD TRABALHO Atos para Download Previdência Social.
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