Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
609 CODEFAT, DE 27-5-2009
(DO-U DE 29-5-2009)
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
Pagamento do Seguro-Desemprego poderá ser liberado aos pescadores artesanais da lagosta do Estado do Ceará
O
CODEFAT CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por
meio do referido Ato, determinou que o MTE Ministério do Trabalho
e Emprego poderá utilizar, em caráter excepcional, informações
emitidas pelo IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais, para a concessão do seguro-desemprego apenas para os
pescadores profissionais da lagosta, que exerceram suas atividades de forma
artesanal, durante o período de proibição da pesca no Estado
do Ceará, compreendido entre 1-1-2008 a 30-4-2008, com recurso administrativo
ou pedido de reexame do permissionamento da embarcação pesqueira.
A medida restringe-se aos requerimentos suspensos no Sistema do Seguro-Desemprego
do Pescador Artesanal, pendentes de apresentação do registro e permissionamento
da embarcação.
O pagamento do benefício do seguro-desemprego fica condicionado ao cumprimento
dos demais critérios estabelecidos pela Resolução 468 CODEFAT,
de 21-12-2005 (Informativos 52/2005 e 04/2006), que consolidou as normas para
concessão do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos
de proibição de atividade pesqueira.
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