Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
607 CODEFAT, DE 27-5-2009
(DO-U DE 29-5-2009)
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
Aprovados novos subsetores de atividade econômica e Estados que terão
ampliado o pagamento do Seguro-Desemprego
O
direito ao benefício é garantido aos trabalhadores dispensados em
janeiro/2009.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), no uso
das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19 da Lei nº 7.998,
de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.900,
de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º Prolongar por até mais dois meses
a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores
dos subsetores de atividade econômica e Unidades da Federação
elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições
previstas no artigo 2º da Lei nº 8.900/94.
Esclarecimento COAD: O artigo 2º da Lei 8.900, de 30-6-94 (Portal COAD), dispõe sobre a apuração do período máximo de parcelas do seguro-desemprego, observada a relação entre o número de parcelas mensais do benefício e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses que antecedem a data de dispensa que deu origem ao requerimento.
Parágrafo
único Terão direito ao benefício de que trata o caput
deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha
ocorrido no mês de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza Emediato
Presidente do Conselho)
ANEXO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
SETOR OU SUBSETOR |
Amazonas |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
INDÚSTRIA MECÂNICA |
|
IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE |
|
IND. BORRACHA, FUMO E COURO |
|
IND. ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS |
|
Pará |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
Amapá |
AGRICULTURA |
Maranhão |
SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
Ceará |
INDÚSTRIA MECÂNICA |
Rio Grande do Norte |
CONSTRUÇÃO CIVIL |
Pernambuco |
IND. BORRACHA, FUMO E COURO |
Alagoas |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
Sergipe |
IND. PAPEL E GRÁFICA |
Bahia |
EXTRATIVA MINERAL |
INDÚSTRIA QUÍMICA |
|
Minas Gerais |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
INDÚSTRIA MECÂNICA |
|
IND. BORRACHA, FUMO E COURO |
|
INDÚSTRIA TÊXTIL |
|
Rio de Janeiro |
IND. BORRACHA, FUMO E COURO |
São Paulo |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
INDÚSTRIA MECÂNICA |
|
IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES |
|
IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE |
|
IND. MADEIRA E MOBILILIÁRIO |
|
IND. BORRACHA, FUMO E COURO |
|
INDÚSTRIA QUÍMICA |
|
INDÚSTRIA TÊXTIL |
|
Paraná |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
IND. MATERIAL DE TRANSPORTE |
|
IND. PAPEL E GRÁFICA |
|
INDÚSTRIA QUÍMICA |
|
Santa Catarina |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES |
|
Rio Grande do Sul |
INDÚSTRIA METALÚRGICA |
INDÚSTRIA MECÂNICA |
|
IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES |
|
IND. MATERIAL DE TRANSPORTE |
|
INDÚSTRIA QUÍMICA |
|
Mato Grosso do Sul |
EXTRATIVA MINERAL |
Goiás |
IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE |
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