x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Trabalho e Previdência

Aprovados novos subsetores de atividade econômica e Estados que terão ampliado o pagamento do Seguro-Desemprego

Resolução CODEFAT 607/2009

15/06/2009 17:35:23

Untitled Document

RESOLUÇÃO 607 CODEFAT, DE 27-5-2009
(DO-U DE 29-5-2009)

SEGURO-DESEMPREGO
Concessão

Aprovados novos subsetores de atividade econômica e Estados que terão ampliado o pagamento do Seguro-Desemprego
O direito ao benefício é garantido aos trabalhadores dispensados em janeiro/2009.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, RESOLVE:
Art. 1º – Prolongar por até mais dois meses a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dispensados por empregadores dos subsetores de atividade econômica e Unidades da Federação elencados no anexo desta Resolução, dentro das condições previstas no artigo 2º da Lei nº 8.900/94.

Esclarecimento COAD: O artigo 2º da Lei 8.900, de 30-6-94 (Portal COAD), dispõe sobre a apuração do período máximo de parcelas do seguro-desemprego, observada a relação entre o número de parcelas mensais do benefício e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses que antecedem a data de dispensa que deu origem ao requerimento.

Parágrafo único – Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo os beneficiários do Seguro-Desemprego cuja dispensa tenha ocorrido no mês de janeiro de 2009.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza Emediato – Presidente do Conselho)

ANEXO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

SETOR OU SUBSETOR

Amazonas

INDÚSTRIA METALÚRGICA

INDÚSTRIA MECÂNICA

IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE

IND. BORRACHA, FUMO E COURO

IND. ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS

Pará

INDÚSTRIA METALÚRGICA

Amapá

AGRICULTURA

Maranhão

SERVIÇOS DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

Ceará

INDÚSTRIA MECÂNICA

Rio Grande do Norte

CONSTRUÇÃO CIVIL

Pernambuco

IND. BORRACHA, FUMO E COURO

Alagoas

INDÚSTRIA METALÚRGICA

Sergipe

IND. PAPEL E GRÁFICA

Bahia

EXTRATIVA MINERAL

INDÚSTRIA QUÍMICA

Minas Gerais

INDÚSTRIA METALÚRGICA

INDÚSTRIA MECÂNICA

IND. BORRACHA, FUMO E COURO

INDÚSTRIA TÊXTIL

Rio de Janeiro

IND. BORRACHA, FUMO E COURO

São Paulo

INDÚSTRIA METALÚRGICA

INDÚSTRIA MECÂNICA

IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES

IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE

IND. MADEIRA E MOBILILIÁRIO

IND. BORRACHA, FUMO E COURO

INDÚSTRIA QUÍMICA

INDÚSTRIA TÊXTIL

Paraná

INDÚSTRIA METALÚRGICA

IND. MATERIAL DE TRANSPORTE

IND. PAPEL E GRÁFICA

INDÚSTRIA QUÍMICA

Santa Catarina

INDÚSTRIA METALÚRGICA

IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES

Rio Grande do Sul

INDÚSTRIA METALÚRGICA

INDÚSTRIA MECÂNICA

IND. DE MAT. ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES

IND. MATERIAL DE TRANSPORTE

INDÚSTRIA QUÍMICA

Mato Grosso do Sul

EXTRATIVA MINERAL

Goiás

IND. DE MATERIAL DE TRANSPORTE

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies