Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
608 CODEFAT, DE 27-5-2009
(DO-U DE 29-5-2009)
SEGURO-DESEMPREGO
Formulários
CODEFAT aprova os modelos de Requerimento do Seguro-Desemprego e Comunicação
de Dispensa, disponíveis no SDWEB Sistema Seguro-Desemprego
Somente
empregadores do Distrito Federal poderão utilizar o SDWEB, nas demissões
ocorridas entre 1-6 e 30-9-2009.
O
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), no uso das
atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19 da Lei nº 7.998,
de 11 de janeiro de 1990, considerando a adoção de procedimento que
permite o acesso dos empregadores ao Sistema Seguro-Desemprego (SDWEB), para
informarem a dispensa sem justa causa do trabalhador por meio da internet, e
a necessidade de implantação de projeto piloto para acompanhamento,
análise e melhoria dos novos processos, RESOLVE:
Art. 1º Os empregadores, previamente autorizados
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, poderão utilizar os modelos
de Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa
(CD), disponíveis no Sistema Seguro-Desemprego (SDWEB), impressos em papel
formato A4 e em preto e branco, no Projeto Piloto a ser implantado no Distrito
Federal, no período de 1º de junho a 30 de setembro de 2009.
Parágrafo único O Requerimento do Seguro-Desemprego e a Comunicação
de Dispensa (CD), impressos na forma deste artigo terão o mesmo efeito
legal dos formulários aprovados pela Resolução nº 393,
de 8 de junho de 2004, e terão validade para as demissões ocorridas
entre 1º de junho de 2009 e 30 de setembro de 2009.
Esclarecimento COAD: A Resolução 393 CODEFAT, de 8-6-2004 (Informativo 25/2004), aprovou, com alterações, os formulários de RSD Requerimento de Seguro-Desemprego e de CD Comunicação de Dispensa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Luiz Fernando de Souza Emediato
Presidente do Conselho)
ANEXO 1
ANEXO 2
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