Trabalho e Previdência
RESOLUÇÕES
COFFITO 362, 363, 364 e 365, DE 20-5-2009
(DO-U DE 16-6-2009)
FISIOTERAPEUTA
Exercício da Profissão
Aprovadas novas especialidades para o profissional Fisioterapeuta
O COFFITO
– Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por meio das
referidas Resoluções, reconheceu as seguintes especialidades que
serão exercidas por profissionais fisioterapeutas:
– Resolução 362 COFFITO/2009 – fisioterapia Dermato-Funcional,
cujo objetivo é atender as exigências clínico-cinesiológico-funcionais
dos indivíduos com alterações nas funções
da pele e estruturas relacionadas;
– Resolução 363 COFFITO/2009 – fisioterapia em Saúde
Coletiva, vias a atender as exigências da saúde coletiva previstas
no sistema de saúde do país;
– Resolução 364 COFFITO/2009 – fisioterapia Onco-Funcional,
o objetivo é atender as exigências clínico-cinesiológico-funcionais
dos indivíduos portadores de débitos funcionais, decorrentes de
doenças oncológicas;
– Resolução 365 COFFITO/2009 – fisioterapia Urogineco-Funcional,
com a finalidade de atender as exigências clínico-cinesiológico-funcionais
dos indivíduos com alterações nas funções
genitourinárias e reprodutivas.
Todos os profissionais terão reconhecidos os seus títulos de especialistas
desde que cumpram as exigências a serem estabelecidas em Resolução
própria.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade