Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
366 COFFITO, DE 20-5-2009
(DO-U DE 16-6-2009)
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Exercício da Profissão
Aprovadas novas especialidades e áreas de atuação para o profissional Terapeuta Ocupacional
O COFFITO
– Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por meio do
referido Ato, reconheceu as especialidades e as áreas de atuação
de cada uma delas que serão exercidas por profissionais terapeutas ocupacionais.
As referidas especialidades e áreas de atuação são
as seguintes:
– Especialidade em Saúde Mental – Áreas de Atuação:
Desempenho Ocupacional Psicossocial, Desempenho Ocupacional Percepto-Cognitivo,
Desempenho Ocupacional Senso-Perceptivo, Desempenho Ocupacional Psicoafetivo
e Desempenho Ocupacional Psicomotor;
– Especialidade em Saúde Funcional – Áreas de Atuação:
Desempenho Ocupacional Cognitivo, Desempenho Ocupacional Neuropsicomotor, Desempenho
Ocupacional Musculoesquelético e Desempenho Ocupacional Tecnologia Assistiva;
– Especialidade em Saúde Coletiva – Áreas de Atuação:
Desempenho Ocupacional e Saúde do Escolar, Desempenho Ocupacional e Saúde
do Idoso, Desempenho Ocupacional e Saúde da Mulher, Desempenho Ocupacional
e Saúde do Trabalhador e Desempenho Ocupacional e Saúde do Indígena;
– Especialidade em Saúde da Família – Área
de Atuação: A ser criada;
– Especialidade em Contextos Sociais – Áreas de Atuação:
Desempenho Ocupacional e Contexto Asilar, Desempenho Ocupacional e Contexto
Prisional, Desempenho Ocupacional e Geração de Renda, Desempenho
Ocupacional e Justiça e Cidadania, Desempenho Ocupacional e Inclusão
Laboral, Desempenho Ocupacional e Liberdade Assistida, Desempenho Ocupacional
e Liberdade Condicional e Desempenho Ocupacional e Seguridade Social.
O terapeuta ocupacional terá reconhecido o seu título de especialista
e respectiva área de atuação desde que cumpra as exigências
a serem estabelecidas em Resolução própria.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade