Paraná
RESOLUÇÃO
1 JUCEPAR, DE 4-5-2009
(DO-PR DE 19-6-2009)
JUCEPAR JUNTA COMERCIAL
Declaração de Inatividade
Jucepar inicia o processo de Declaração de Inatividade de Empresas
Fazem
parte da relação as empresas que não promoveram qualquer arquivamento
no período de 31-12-98 a 31-12-2008.
O
PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais e regimentares, em cumprimento às disposições contidas
no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934, de 18-11-94, nos artigos 32, inciso
II alínea h e 48, do Decreto Federal nº 1.800,
de 30-1-96 e, da Instrução Normativa nº 72, de 28-12-98, baixada
pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC):
I Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos
pertinentes à declaração de inatividade do registro de empresas
mercantis, bem como, da comunicação de seu funcionamento, e/ou da
paralisação temporária de atividades;
II Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais
das empresas registradas, com a declaração de inatividade e a consequente
perda da proteção do nome empresarial, possibilitando a ampliação
e a utilização de nomes empresariais e, a partir desse procedimento,
promover a revisão e correção dos dados cadastrais das empresas
consideradas ativas, com vistas à unificação do Cadastro Nacional
de Empresas Mercantis (C.N.E), em desenvolvimento pelo Departamento Nacional
do Registro do Comércio (DNRC), RESOLVE:
I Por unanimidade, aprovar o Edital anexo, de notificação de
empresários e de Sociedades Empresariais, para fins de declaração
de inatividade prevista no artigo 60, da Lei Federal nº 8.934/94, Decreto
Federal nº 1.800/96 e da Instrução Normativa nº 72/98, do
Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
III Publique-se e Cumpra-se. (Júlio Maito Filho Presidente)
EDITAL
O
PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ, em sessão realizada em
4-5-2009, consoante às disposições contidas no artigo 60, da
Lei Federal nº 8.934, de 18-11-94, nos artigos 32, inciso II, alínea
h e 48, do Decreto Federal nº 1.800, de 30-1-96 e, da Instrução
Normativa nº 72, de 28-12-98, do Departamento Nacional do Registro do Comércio
(DNRC), torna público que a Junta Comercial do Estado do Paraná procederá
à DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE dos EMPRESÁRIOS e SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS que não realizaram qualquer arquivamento de ato mercantil
no período de 31-12-98 a 31-12-2008 (dez anos), nos termos deste EDITAL.
1. DA DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE DE EMPRESÁRIOS E SOCIEDADES EMPRESÁRIAS.
1.1. O EMPRESÁRIO (nova denominação dada à firma individual
pela Lei nº 10.406/2002 Novo Código Civil) e as SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS (sociedades limitadas, sociedades anônimas e de outras
formas definidas em lei) que não promoveram qualquer arquivamento mercantil
nos últimos 10 (dez) anos, contados a partir de 31-12-98 e até 31-12-2008,
deverão comunicar à Junta Comercial do Estado do Paraná que desejam
manter-se em funcionamento, sob pena de serem declaradas INATIVAS, com a consequente
PERDA DA PROTEÇÃO DE SEU NOME EMPRESARIAL.
1.2. A notificação do EMPRESÁRIO e das SOCIEDADES EMPRESÁRIAS,
enquadradas na situação supra definida, sem registro mercantil
nos últimos 10 (dez) anos, ou seja, de 31-12-98 a 31-12-2008, dar-se-á
por meio da publicação deste Edital, no Diário Oficial do Estado
do Paraná.
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
1.3. A relação nominativa das empresas, em ordem alfabética,
com a inclusão dos dados relativos ao nº do NIRE (inscrição),
nº de inscrição no CNPJ e data do último ato arquivado,
estarão disponíveis na página inicial do site da JUCEPAR
www.jucepar.pr.gov.br, cumprindo-se, dessa forma, as disposições
do artigo 60, § 2º, da Lei Federal nº 8.934/94.
1.4. Além da consulta ao site, os interessados poderão comparecer
à sede ou a qualquer uma das 41 agências da Jucepar e solicitar a
exibição da citada relação, a qual se encontra gravada em
Compact Disc (CD).
1.5.
Os EMPRESÁRIOS e as SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, enquadradas no presente
Edital, desejando manter-se em funcionamento, deverão, obrigatoriamente,
comunicar à Junta Comercial do Paraná, a sua intenção, utilizando-se
da sede ou de uma das suas 41 (quarenta e uma) agências distribuídas
no Estado (consultar o site da JUCEPAR), mediante requerimento padronizado,
devidamente preenchido e assinado pelo titular (Empresário) ou pelos sócios
ou representação legal (Sociedades Empresárias), com pagamento
das taxas respectivas, conforme tabela oficial e acompanhado do documento, EM
TRÊS VIAS, da COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ou da COMUNICAÇÃO
DE PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES, na forma dos modelos reproduzidos e
integrantes deste Edital, respectivamente sob os códigos 211 e 210, ou,
através de REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO (Empresários) ou de ALTERAÇÃO
CONTRATUAL/ATAS (Sociedades Empresárias), de conformidade com o usual procedimento
de arquivamento de processos junto à JUCEPAR.
COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
................................................, NIRE nº..................,
inscrita no CNPJ sob nº......., com sede em ....... (Município e Estado),
à ............... (endereço completo nome avenida, alameda,
praça, rua, travessa, bairro, nº do CEP), comunica que se encontra
em funcionamento, apesar de não ter arquivado nesta Junta Comercial nenhum
ato mercantil nos últimos 10 (dez) anos.
.......................................................
(local e data).
.......................................................................................................
(assinatura do titular (Empresário) ou dos sócios ou da representação
legal (Sociedades Empresárias *).
COMUNICAÇÃO de PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA de ATIVIDADES
.................................................,
NIRE nº.................., inscrita no CNPJ sob nº............, com
sede em.............(Município e Estado), à ..........(endereço
completo nome avenida, alameda, praça, rua, travessa, bairro,
nº do CEP), comunica que paralisará temporariamente as suas atividades,
pelo prazo de ......, com início em ...../...../..........
.......................................................
(local e data).
.......................................................................................................
(assinatura do titular (Empresário) ou dos sócios ou da representação
legal (Sociedades Empresárias *).
(*) No caso de Procurador, anexar o instrumento de procuração
com poderes específicos e com firma reconhecida em Cartório.
1.6. Declarada a inatividade do EMPRESÁRIO e da SOCIEDADE EMPRESÁRIA,
o prontuário respectivo será encaminhado ao arquivo de atos suspensos,
sendo inserida a anotação em seu Status da condição
de INATIVA e, em consequência, a perda da proteção do nome empresarial.
1.7. A JUCEPAR comunicará às Juntas Comerciais dos demais Estados
onde estão registradas filiais ou nome empresarial protegido das empresas
declaradas inativas, EMPRESÁRIOS ou SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, mediante
o envio da relação das empresas declaradas inativas, gravadas em Compact
Disk (CD).
1.8. A JUCEPAR comunicará, também, às autoridades arrecadadoras
e fiscalizadoras da União, do Estado do Paraná e de seus Municípios,
a declaração da inatividade dos EMPRESÁRIOS e das SOCIEDADES
EMPRESÁRIAS, na forma da Instrução Normativa nº 72/98, do
Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), mediante a remessa
de relação gravada em Compact Disk (CD).
1.9. A declaração de inatividade não implicará na liquidação
e extinção de EMPRESÁRIOS e de SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, tampouco
na extinção de débitos tributários, trabalhistas ou de qualquer
natureza, limitando-se, exclusivamente, ao registro no prontuário da empresa,
da suspensão e na liberação do nome empresarial, face à
perda da sua proteção.
2. DO PRAZO
2.1. Fixa-se o prazo de 90 (noventa) dias, improrrogável, contado da data
da publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado
do Paraná, para os EMPRESÁRIOS e SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, integrantes
da relação nominativa, em ordem alfabética, com nº de inscrição
(NIRE) e no CNPJ, bem como da data do último ato arquivado, constante do
site página inicial da JUCEPAR www.jucepar.pr.gov.br,
e do Compact Disk (CD) colocado à disposição na sede e
nas demais agências Jucepar, para procederem à sua regularização
perante a Junta Comercial do Paraná, mediante o arquivamento da Comunicação
de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária
de Atividades, Requerimento de Empresário (Alterações) ou Alteração
Contratual/Atas (Sociedades Empresárias), de acordo com o procedimento
usual de arquivamento de atos mercantis.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os modelos de COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO e de COMUNICAÇÃO
DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES podem ser obtidos
no site www.dnrc.gov.br SERVIÇOS ao CÓDIGO CIVIL
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO,
ORIENTAÇÕES GERAIS, na parte final da página sob o título
COMUNICAÇÕES ou, no andar térreo da sede ou nas
agências da JUCEPAR.
3.2. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado do Paraná.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade