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São Paulo

Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera regulamento do sorteio de prêmios

Resolução SF 39/2009

27/06/2009 00:53:26

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RESOLUÇÃO 39 SF, DE 19-6-2009
(DO-SP DE 23-6-2009)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas

Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera regulamento do sorteio de prêmios
Modificação na Resolução 58 SF, de 24-10-2008 (Fascículo 45/2008), estabelece regra relativa ao recebimento de prêmio igual ou superior a R$ 20.000,00.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento de que trata a Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, a que se refere a Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008:
“3-A – Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
3-A.1 – Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda do prêmio.” (NR).
Art. 2º – Relativamente ao consumidor que já tenha manifestado concordância com o regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista em data anterior à do início da vigência desta Resolução:
I – se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da internet (endereço www.fazenda.sp.gov.br), até 25-7-2009;
II – na ausência da manifestação referida no inciso I, dentro do prazo estabelecido, considerar-se-á que o consumidor concorda com os termos do regulamento, incluídos os dispositivos de que trata o artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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