São Paulo
RESOLUÇÃO
39 SF, DE 19-6-2009
(DO-SP DE 23-6-2009)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas
Nota Fiscal Paulista: Fazenda altera regulamento do sorteio de prêmios
Modificação
na Resolução 58 SF, de 24-10-2008 (Fascículo 45/2008), estabelece
regra relativa ao recebimento de prêmio igual ou superior a R$ 20.000,00.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo
4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento
de que trata a Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos
ao regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, a que se refere a Resolução
SF nº 58, de 24 de outubro de 2008:
3-A Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior
a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a sua entrega será efetuada em data e
local a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, devendo o ganhador comparecer
pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.
3-A.1 Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada,
o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no
local e data designados munido de procuração com firma reconhecida
e poderes específicos para o recebimento do prêmio, sob pena de perda
do prêmio. (NR).
Art. 2º Relativamente ao consumidor que já
tenha manifestado concordância com o regulamento do Sorteio da Nota Fiscal
Paulista em data anterior à do início da vigência desta Resolução:
I se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar
manifestação nesse sentido, por meio da internet (endereço
www.fazenda.sp.gov.br), até 25-7-2009;
II na ausência da manifestação referida no inciso I, dentro
do prazo estabelecido, considerar-se-á que o consumidor concorda com os
termos do regulamento, incluídos os dispositivos de que trata o artigo
1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade