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Rio de Janeiro

Resolução SEFAZ 210/2009

03/07/2009 22:43:40

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RESOLUÇÃO 210 SEFAZ, DE 24-6-2009
(DO-RJ DE 26-6-2009)

ITCD – IMPOSTO TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Impugnação do Valor de Avaliação

Divulgada relação de documentos necessários para impugnação do valor de avaliação dos bens sujeitos ao ITCD
Os processos de impugnação em tramitação serão devolvidos aos órgãos de origem para que sejam anexados os referidos documentos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 199, caput do Código Tributário Nacional, no artigo 10 da Lei Estadual nº 1.427/89, e no artigo 104, § 1º do Decreto Estadual nº 2.473/79, e
Considerando a necessidade de dotar os processos de impugnação do valor de avaliação do ITD dos documentos necessários a uma melhor análise por parte dos órgãos julgadores da Secretaria Estadual de Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer os documentos necessários à instrução processual de impugnação do valor de avaliação dos bens sujeitos à incidência do Imposto Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, conforme o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Os processos em tramitação na Secretaria Estadual de Fazenda que não possuírem os documentos previstos no Anexo Único deverão ser devolvidos ao órgão de origem para serem devidamente instruídos.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO ÚNICO
Documentos necessários

1. Cópia de: identidade e CPF do adquirente e original para conferência; cópia autenticada da certidão do RGI atualizada (máximo de 90 dias); mínimo 6 (seis) fotos do imóvel (fachada e ambientes interiores),
2. No caso de terrenos, são necessários a planta de situação ou PAL no lugar das fotos e os outros documentos exigidos no item 1.
3. No caso de procurador, são necessários os documentos anteriores e mais: cópia autenticada da procuração com firma reconhecida e identidade do procurador.
4. No caso de pessoa jurídica, além dos documentos do item 1, são exigidos: CGC da empresa; cópia autenticada do contrato ou estatuto social; cópia autenticada da identidade e CPF dos sócios.

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