Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
210 SEFAZ, DE 24-6-2009
(DO-RJ DE 26-6-2009)
ITCD
– IMPOSTO TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Impugnação do Valor de Avaliação
Divulgada
relação de documentos necessários para impugnação
do valor de avaliação dos bens sujeitos ao ITCD
Os
processos de impugnação em tramitação serão
devolvidos aos órgãos de origem para que sejam anexados os referidos
documentos.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 199, caput do Código Tributário
Nacional, no artigo 10 da Lei Estadual nº 1.427/89, e no artigo 104, §
1º do Decreto Estadual nº 2.473/79, e
Considerando a necessidade de dotar os processos de impugnação
do valor de avaliação do ITD dos documentos necessários
a uma melhor análise por parte dos órgãos julgadores da
Secretaria Estadual de Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer os documentos necessários
à instrução processual de impugnação do valor
de avaliação dos bens sujeitos à incidência do Imposto
Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos, conforme o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Os processos em tramitação
na Secretaria Estadual de Fazenda que não possuírem os documentos
previstos no Anexo Único deverão ser devolvidos ao órgão
de origem para serem devidamente instruídos.
Art. 3º – Esta Resolução entra em
vigor na data da sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy
– Secretário de Estado de Fazenda)
ANEXO
ÚNICO
Documentos necessários
1. Cópia
de: identidade e CPF do adquirente e original para conferência; cópia
autenticada da certidão do RGI atualizada (máximo de 90 dias);
mínimo 6 (seis) fotos do imóvel (fachada e ambientes interiores),
2. No caso de terrenos, são necessários a planta de situação
ou PAL no lugar das fotos e os outros documentos exigidos no item 1.
3. No caso de procurador, são necessários os documentos anteriores
e mais: cópia autenticada da procuração com firma reconhecida
e identidade do procurador.
4. No caso de pessoa jurídica, além dos documentos do item 1,
são exigidos: CGC da empresa; cópia autenticada do contrato ou
estatuto social; cópia autenticada da identidade e CPF dos sócios.
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