Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
90 CFO, DE 2-7-2009
(DO-U DE 6-7-2009)
TSB TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Exercício da Profissão
CFO resguarda os direitos ao registro e à inscrição dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal empregados antes da vigência da Lei 11.889/2008
O CFO Conselho Federal de Odontologia, através do referido Ato,
estabeleceu que ficam resguardados os direitos ao registro e à inscrição,
como Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal, a quem se encontrava empregado,
exercendo, respectivamente, a atividade de técnico em higiene dental e
de auxiliar de consultório dentário na data da promulgação
da Lei 11.889, de 24-12-2008 (Fascículo 01/2009), desde que comprovado
mediante carteira profissional ou cópia do ato oficial do serviço
público.
A Lei 11.889/2008
regulamenta o exercício da profissão dos Técnicos e dos Auxiliares
em Saúde Bucal, obrigando-os ao registro no Conselho Federal de Odontologia
e à inscrição nos respectivos Conselhos Regionais de Odontologia,
em cuja jurisdição exerçam suas atividades.
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