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Minas Gerais

Fazenda Estadual fixa o limite de crédito acumulado do ICMS que pode ser transferido ou utilizado no mês de julho/2009

Resolução SF 4120/2009

11/07/2009 04:45:21

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RESOLUÇÃO 4.120 SF, DE 2-7-2009
(DO-MG DE 3-7-2009)

CRÉDITO
Transferência

Fazenda Estadual fixa o limite de crédito acumulado do ICMS que pode ser transferido ou utilizado no mês de julho/2009
O montante global é de R$ 20.000.000,00.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de julho de 2009, é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini de Lima – Secretário de Estado de Fazenda em exercício)

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