Bahia
RESOLUÇÃO
3.967 CEPRAM, DE 30-6-2009
(DO-BA DE 14-7-2009)
MEIO
AMBIENTE
Entidades Ambientalistas
Definidas novas regras para cadastramento ambiental
Este Ato disciplina o cadastramento de entidades ambientalistas dentro do Estado. São consideradas entidades ambientalistas, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos cuja finalidade ou objetivo principal, em seu Estatuto e nas suas atividades, seja a defesa, a proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, com atuação comprovada no Estado da Bahia. Foi revogada a Resolução 3.463 CRA, de 8-7-2005 (Informativo 30/2005).
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