Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
504 CFF, DE 29-5-2009
(DO-U DE 10-7-2009)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
CFF regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria de produtos veterinários
O
referido Ato tem a finalidade de definir e regulamentar as atividades do farmacêutico
que atua na indústria de produtos veterinários de natureza farmacêutica,
respeitadas as atividades afins com outras profissões.
Caracteriza-se o profissional farmacêutico, quando no exercício da
profissão na indústria, pela aplicação de conhecimentos
técnicos, autonomia técnico-científica e conduta elevada, que
se enquadra dentro dos padrões éticos que norteiam a profissão.
É competência do farmacêutico no exercício de atividades
que envolvam o processo de fabricação, dentre outras:
Gerenciar a qualidade na indústria de produtos de uso veterinário:
a) filosofia e elementos essenciais;
b) aplicar os conceitos gerais de garantia de qualidade, bem como os principais
componentes e subsistemas das BPF Boas Práticas de Fabricação,
incluindo higiene, autoinspeção, pessoal, instalações, equipamentos,
materiais e documentação;
c) atribuir as responsabilidades da administração superior, do gerenciamento
de produção e do controle da qualidade.
Ditar e implantar diretrizes suplementares para a fabricação
de medicamentos estéreis e outros.
A Resolução 504 CFF/2009 deve ser aplicada em todo território nacional, e seguida por todos os profissionais farmacêuticos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade