Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.132 SF, DE 4-8-2009
(DO-MG DE 5-8-2009)
CRÉDITO
Transferência
Fazenda Estadual fixa o limite de crédito acumulado do ICMS que pode
ser transferido ou utilizado no mês de agosto/2009
O montante
global é de R$ 15.000.000,00.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O montante global máximo de crédito acumulado
de ICMS passível de transferência ou utilização a que se
refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês
de agosto de 2009, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado
de Fazenda)