Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
219 SEFAZ, DE 30-7-2009
(DO-RJ DE 31-7-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Estado comunica o adiamento da aplicação dos Protocolos ICMS
57 a 62/2009
O Estado
do Rio de Janeiro somente aplicará as disposições dos Protocolos
ICMS 57 a 62/2009, a partir de 1-9-2009. Os referidos Protocolos ICMS
estabeleceram a substituição tributária entre os Estados de Minas
Gerais e Rio de Janeiro, nas operações especificadas.O adiamento se
aplica exclusivamente nas remessas de mercadorias de Minas Gerais para o Rio
de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 41.961,
de 23 de julho de 2009, RESOLVE:
Art.
1º Fica alterada para 1º de setembro de 2009 a data
de vigência dos Protocolos ICMS a seguir relacionados, firmados com o Estado
de Minas Gerais em 3 de julho de 2009, nas remessas das mercadorias neles constantes
exclusivamente do Estado de Minas Gerais para o Estado do Rio de Janeiro:
I
PROTOCOLO ICMS 57/2009, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com bicicletas;
II
PROTOCOLO ICMS 58/2009, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com brinquedos;
III
PROTOCOLO ICMS 59/2009, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com colchoaria;
IV
PROTOCOLO ICMS 60/2009, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com ferramentas;
V
PROTOCOLO ICMS 61/2009, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com artigos de papelaria; e
VI
PROTOCOLO ICMS 62/2009, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de
Estado de Fazenda)
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