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Rio de Janeiro

Estado comunica o adiamento da aplicação dos Protocolos ICMS 57 a 62/2009

Resolução SEFAZ 219/2009

08/08/2009 00:58:07

RESOLUÇÃO 219 SEFAZ, DE 30-7-2009
(DO-RJ DE 31-7-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Estado comunica o adiamento da aplicação dos Protocolos ICMS 57 a 62/2009
O Estado do Rio de Janeiro somente aplicará as disposições dos Protocolos ICMS 57 a 62/2009, a partir de 1-9-2009. Os referidos Protocolos ICMS  estabeleceram a substituição tributária entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, nas operações especificadas.O adiamento se aplica exclusivamente nas remessas de mercadorias de Minas Gerais para o Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 41.961, de 23 de julho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada para 1º de setembro de 2009 a data de vigência dos Protocolos ICMS a seguir relacionados, firmados com o Estado de Minas Gerais em 3 de julho de 2009, nas remessas das mercadorias neles constantes exclusivamente do Estado de Minas Gerais para o Estado do Rio de Janeiro:
I – PROTOCOLO ICMS 57/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas;
II – PROTOCOLO ICMS 58/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos;
III – PROTOCOLO ICMS 59/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria;
IV – PROTOCOLO ICMS 60/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas;
V – PROTOCOLO ICMS 61/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria; e
VI – PROTOCOLO ICMS 62/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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