Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
224 SEFAZ, DE 19-8-2009
(DO-RJ DE 20-8-2009)
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Incentivo Fiscal
Estado simplifica a concessão de benefício fiscal paraindústrias
nas aquisições de máquinas e equipamentos
Esta alteração
da Resolução 183 SEFAZ, de 12-12-2008 (Fascículo 51/2008), que
produz efeitos retroativos a 16-12-2008, esclarece que o diferimento do ICMS
devido nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao
ativo fixo de estabelecimentos industriais localizados no Estado depende, apenas,
de uma comunicação do interessado, a qual será acompanhada do
Termo de Adesão e de certidões que comprovem a situação
regular do contribuinte. A redação anterior do artigo 1º trazia
o termo requerimento no lugar de comunicação.O citado benefício
foi instituído pelo Decreto 41.557, de 18-11-2008 (Fascículo 47/2008).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução
SEFAZ nº 183, de 12 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º O estabelecimento de contribuinte com atividade industrial
localizado neste Estado que atenda aos requisitos do artigo 4º do Decreto
nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, deverá comunicar sua adesão
ao tratamento tributário nele previsto mediante processo administrativo
tributário que deverá ser protocolado na repartição fiscal
de sua circunscrição.
§ 1º A comunicação deverá estar acompanhada
das certidões que comprovem sua regular situação e do Termo de
Adesão, conforme modelo constante do Anexo Único, assinado pelo sócio
ou responsável pela empresa.
§ 2º A adesão dos contribuintes ao tratamento tributário
previsto no Decreto nº 41.557/2008 vigorará a partir da data em que
seja efetuada a comunicação mencionada no caput deste artigo
e será divulgada por portaria da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro
de 2008. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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