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Minas Gerais

Operações com carvão vegetal não serão mais acobertadas por selo fiscal

Resolução SF 4137/2009

29/08/2009 01:18:45

RESOLUÇÃO 4.137 SF, DE 25-8-2009
(DO-MG DE 26-8-2009)

CARVÃO VEGETAL
Acobertamento

Operações com carvão vegetal não serão mais acobertadas por selo fiscal
Obrigação foi extinta em razão da revogação da Resolução 3.812, de 30-8-2006 (Informativo 35/2006), que previa a aposição de Selo Fiscal nas notas relativas a carvão vegetal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 131, § 4º, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução nº 3.812, de 30 de agosto de 2006.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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