Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.137 SF, DE 25-8-2009
(DO-MG DE 26-8-2009)
CARVÃO VEGETAL
Acobertamento
Operações com carvão vegetal não serão mais acobertadas
por selo fiscal
Obrigação
foi extinta em razão da revogação da Resolução 3.812,
de 30-8-2006 (Informativo 35/2006), que previa a aposição de Selo
Fiscal nas notas relativas a carvão vegetal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 131, § 4º, III, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º Fica revogada a Resolução nº 3.812, de
30 de agosto de 2006.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado
de Fazenda)
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