Paraná
RESOLUÇÃO
38 SEMA, DE 19-8-2009
(DO-PR DE 25-8-2009)
MEIO AMBIENTE
Posto de Combustível
SEMA fixa critérios para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e/ou sistemas retalhistas de combustíveis
Estabelecimentos
deverão obter, junto ao Instituto Ambiental do Paraná, as seguintes
licenças:
Licença Ambiental Simplificada (LAS): aprova a localização
e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte
e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de
acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos,
programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental
e demais condicionantes determinadas pelo IAP;
Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento
do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção,
atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos
e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação
do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes
dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle
ambiental e demais condicionantes da qual constitui motivo determinante;
Licença de Operação (LO): autoriza o funcionamento da
atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental
e condicionantes determinados para a operação.
A íntegra desta Resolução pode ser obtida no link Atos
do Confaz da área de IPI, ICMS e ISS do site Tributário-Contábil
do Portal COAD.
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