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Estado esclarece quanto aos prazos finais para habilitação e recebimento de créditos acumulados

Resolução SEFA 120/2009

05/09/2009 00:28:14

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RESOLUÇÃO 120 SEFA, DE 20-8-2009
(DO-PR DE 25-8-2009)

CRÉDITO ACUMULADO
Transferência

Estado esclarece quanto aos prazos finais para habilitação e recebimento de créditos acumulados
Os prazos iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição. Para a Coordenação da Receita do Estado e a Coordenação de Assuntos Econômicos é considerado eficaz o recebimento dos documentos especificados na Norma de Procedimento Fiscal 1 CRE, de 5-1-2009 (Fascículo 07/2009), no primeiro dia útil após aos prazos que recaírem em final de semana.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2009, item 1.4 e, considerando:
a) que os prazo finais estabelecidos na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2009, item 1.4, recaíram em finais de semana, dias em que não há expediente normal nas repartições desta Pasta;
b) o disposto no artigo 210, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que estabelece: Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.”
c) os argumentos exarados no Parecer nº 324/2009, da Inspetoria Geral de Tributação, da Coordenação da Receita do Estado, especialmente no que trata da impossibilidade jurídica da imposição de regras que extrapolem as determinações do Código Tributário Nacional, posto que recepcionado pela Constituição Federal com força de Lei Complementar, RESOLVE:
1. Determinar que os prazos estabelecidos na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2009 só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição.
2. Que a Coordenação da Receita do Estado e a Coordenação de Assuntos Econômicos desta Pasta considerem eficazes os recebimentos, por qualquer meio, dos documentos tratados na referida Norma de Procedimento Fiscal, no primeiro dia útil subsequente aos prazos que recaíram em finais de semana, devendo adotar as providêncais necessárias para o cumprimento das normas estabelecidas neste ato. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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