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Minas Gerais

Fixado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização

Resolução 4143/2009

05/09/2009 00:28:16

Fixado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
Fixado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
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RESOLUÇÃO 4.143 SF, DE 1-9-2009
(DO-MG DE 2-9-2009)

CRÉDITO ACUMULADO
Utilização

Fixado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização
O valor máximo é de R$ 15.000.000,00 para o mês de setembro de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o artigo 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de setembro de 2009, é de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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