São Paulo
RESOLUÇÃO
56 SF, DE 31-8-2009
(DO-SP DE 1-9-2009)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas
Disciplinado cálculo do crédito a ser atribuído a consumidores
Este Ato dispõe que o valor do crédito a ser atribuído a cada
consumidor que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual
e intermunicipal de fornecedor localizado no Estado, inscrito no Cadastro de
Contribuintes do ICMS e que conste no cronograma de implementação
do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, será determinado
de acordo com a fórmula de cálculo estabelecida.
Revogadas
as Resoluções 49 SF, de 28-8-2007 (Fascículo 35/2007), 60 SF,
de 31-10-2007 (Fascículo 45/2007) e 25 SF, de 2-4-2009 (Fascículo
15/2009).
A íntegra deste Ato está disponível na área de Atos para Download no Portal COAD.
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