Rio de Janeiro
RESOLUÇÕES
5 e 7 CZPE, DE 1-9-2009
(DO-U DE 8-9-2009)
ZPE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
Normas
Fixadas novas regras para a administração das ZPE
Através
das Resoluções 5 e 7, de 1-9-2009, publicadas no DO-U de 8-9-2009,
o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação estabeleceu
o seguinte:
Resolução 5 CZPE/2009 dispõe sobre as atribuições
e responsabilidades das administradoras das Zonas de Processamento de Exportação
criadas para auxiliar as autoridades aduaneiras, em substituição ao
que foi determinado pela Resolução 14 CZPE, de 28-9-93, ora revogada;
Resolução 7 CZPE/2009 revoga diversos atos legais,
os quais tratavam dos seguintes assuntos:
a) Resolução 10 CZPE, de 4-1-90, estabelecia procedimentos para a
constituição das entidades administradoras das Zonas de Processamento
de Exportação (ZPE) e para a transferência e utilização
das áreas delimitadas nos decretos de criação das referidas Zonas;
b) Resolução 15 CZPE, de 28-9-93 (Informativo 42/93), fixava normas
a serem observadas na aprovação de projetos industriais;
c) Resolução 17 CZPE, de 18-3-94 (Informativo 12/94), estabelecia
trâmites relacionados ao visto permanente ou autorização de trabalho
a estrangeiros nos casos de projetos ligados à ZPE; e
d) Resolução 18 CZPE, de 16-5-95 (Informativo 22/95), fixava regras
para a apresentação de projetos com o objetivo de instalação
de empresas e ZPE.
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