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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 2/2002

04/06/2005 20:09:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 CAT, DE 21-2-2002
(DO-PE DE 22-2-2002)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Modifica pauta de valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes e outros produtos.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 9 DAT, de 14-3-2000 (Informativo 12/2000).

DESTAQUES

• Alterada a pauta fiscal de bebida

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e na Instrução Normativa DAT nº 009, de 14-3-2000, bem como a necessidade de promover ajustes nos valores de pauta previstos para o cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, tendo em vista os novos preços praticados no mercado, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 009, de 14-3-2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador de Administração Tributária)

Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 002 /2002
“Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 009/2000

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO (R$)

...............................................................

.....................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET 2 LITROS

Fanta sabores, Guaraná Kuat e Sprite

1,20

...............................................................

.....................................

.........................."

NOTA: A 2ª ementa da Instrução Normativa 3 DAT, de 14-1-2002, divulgada no Informativo 03/2002, deve constar como sendo “Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 9 SF, de 14-3-2000 (Informativo 12/2000)”, e não como constou.

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