Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 2 CAT, DE 21-2-2002
(DO-PE DE 22-2-2002)
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Modifica
pauta de valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por
substituição tributária, nas operações internas
e de importação com cerveja, refrigerantes e outros produtos.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa
9 DAT, de 14-3-2000 (Informativo 12/2000).
DESTAQUES
• Alterada a pauta fiscal de bebida
O COORDENADOR
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no artigo 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91,
e alterações, e na Instrução Normativa DAT nº
009, de 14-3-2000, bem como a necessidade de promover ajustes nos valores de
pauta previstos para o cálculo do ICMS por substituição
tributária nas operações internas e de importação
com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, tendo em vista os novos
preços praticados no mercado, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº
009, de 14-3-2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações
contidas no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo
André Costa Barbosa – Coordenador de Administração
Tributária)
Anexo
Único da Instrução Normativa CAT nº 002 /2002
“Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 009/2000
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
............................................................... |
..................................... |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET 2 LITROS |
|
Fanta sabores, Guaraná Kuat e Sprite |
1,20 |
............................................................... |
..................................... |
.........................."
NOTA: A 2ª ementa da Instrução Normativa 3 DAT, de 14-1-2002, divulgada no Informativo 03/2002, deve constar como sendo “Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 9 SF, de 14-3-2000 (Informativo 12/2000)”, e não como constou.
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