Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.150 SF, DE 29-9-2009
(DO-MG DE 30-9-2009)
RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares
Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios
seja pago em prazo especial
O
Decreto 44.277, de 6-4-2006 (Informativo 15/2006), autoriza a Secretaria de
Fazenda a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre
as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados em feiras
e eventos similares. Foi alterada a Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008
(Fascículo 11/2008).
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março
de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares
para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto
nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º
do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo Único da Resolução nº 3.968,
de 7 de março de 2008, fica acrescido dos seguintes itens:
6 |
23ª Superminas Convenção Mineira de Supermercados |
Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais (Expominas) |
20-10-2009 a 22-10-2009 |
7 |
Minas Trend Preview |
Alphaville km 29, BR 356, Lagoa dos Ingleses, em Nova Lima, MG. |
4-11-2009 a 7-11-2009 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias Secretário de Estado de Fazenda)
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