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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios seja pago em prazo especial

Resolução SF 4150/2009

03/10/2009 14:16:27

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RESOLUÇÃO 4.150 SF, DE 29-9-2009
(DO-MG DE 30-9-2009)

RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares

Secretaria de Fazenda permite que ICMS devido em feira de negócios seja pago em prazo especial
O Decreto 44.277, de 6-4-2006 (Informativo 15/2006), autoriza a Secretaria de Fazenda a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados em feiras e eventos similares. Foi alterada a Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008 (Fascículo 11/2008).

Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido dos seguintes itens:

6

23ª Superminas – Convenção Mineira de Supermercados

Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais (Expominas)
Av. Amazonas, nº 6.030 – Gameleira – Belo Horizonte (MG).

20-10-2009 a 22-10-2009

7

Minas Trend Preview

Alphaville – km 29, BR 356, Lagoa dos Ingleses, em Nova Lima, MG.

4-11-2009 a 7-11-2009

  ”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Simão Cirineu Dias – Secretário de Estado de Fazenda)

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