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Rio de Janeiro

SEFAZ prorroga prazos de recolhimento de tributos estaduais em virtude da greve dos bancários

Resolução SEFAZ 236/2009

03/10/2009 14:16:35

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RESOLUÇÃO 236 SEFAZ, DE 29-9-2009
(DO-RJ DE 30-9-2009)

RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

SEFAZ prorroga prazos de recolhimento de tributos estaduais em virtude da greve dos bancários
Os tributos vencidos ou a vencer no período de 24-9 a 15-10-2009 poderão ser pagos até o dia 15-10-2009, sem a incidência de acréscimos moratórios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
considerando que a paralisação dos serviços nas agências dos bancos integrantes da rede arrecadadora do Estado do Rio de Janeiro, ora em curso prejudica o recolhimento das receitas estaduais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 15 de outubro do ano em curso, o vencimento das receitas estaduais, vencidas ou a vencer no período de 24 de setembro a 15 do referido mês, cujo recolhimento seja efetuado através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e pela Guia de Regularização de Débitos (GRD).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy – Secretário de Estado de Fazenda)

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