Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
236 SEFAZ, DE 29-9-2009
(DO-RJ DE 30-9-2009)
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
SEFAZ prorroga prazos de recolhimento de tributos estaduais em virtude
da greve dos bancários
Os
tributos vencidos ou a vencer no período de 24-9 a 15-10-2009 poderão
ser pagos até o dia 15-10-2009, sem a incidência de acréscimos
moratórios.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e
considerando que a paralisação dos serviços nas agências
dos bancos integrantes da rede arrecadadora do Estado do Rio de Janeiro, ora
em curso prejudica o recolhimento das receitas estaduais, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 15 de outubro
do ano em curso, o vencimento das receitas estaduais, vencidas ou a vencer no
período de 24 de setembro a 15 do referido mês, cujo recolhimento
seja efetuado através do Documento de Arrecadação do Estado do
Rio de Janeiro (DARJ), pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
(GNRE) e pela Guia de Regularização de Débitos (GRD).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário
de Estado de Fazenda)
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