Ceará
RESOLUÇÃO
416 CONAMA, DE 30-3-2009
(DO-U DE 1-10-2009)
PNEU
Regras Ambientais
Normas para destinação final de pneus inservíveis também se aplicam aos importadores de pneus novos
Através
da Resolução 416 CONAMA/2009, cuja íntegra encontra-se divulgada
no Fascículo 40/2009 do Colecionador de LC, foram fixadas regras de prevenção
à degradação ambiental causada por pneus inservíveis que
consiste na sua destinação ambientalmente adequada.
Os fabricantes e os importadores de pneus novos, com peso unitário superior
a 2 kg, ficam obrigados a coletar e dar destinação adequada aos pneus
inservíveis existentes no território nacional, na proporção
definida pela citada Resolução.
Foram revogadas as Resoluções CONAMA 258, de 26-8-99 e 301, de 21-3-2002.
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