São Paulo
RESOLUÇÃO
69 SF, DE 9-10-2009
(DO-SP DE 14-10-2009)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas
Nota Fiscal Paulista: Condomínios também concorrerão aos
sorteios de prêmios
Fica
alterada a Resolução 58 SF, de 24-10-2008 (Fascículo 45/2008),
para incluir os condomínios edilícios entre os participantes dos sorteios
de prêmios.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo
4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação
que segue, os seguintes dispositivos da Resolução 58, de 24 de outubro
de 2008:
I no artigo 1º, o inciso I:
I pessoa natural ou condomínio edilício, que tenha adquirido
mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificada no
respectivo Documento Fiscal Eletrônico; (NR);
II no artigo 2º, o inciso I:
I pela pessoa natural ou condomínio edilício, por meio
da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), mediante
utilização de senha de acesso, a partir da data da publicação
desta Resolução; (NR);
III no Anexo à Resolução SF 58/2008 Regulamento
do Sorteio da Nota Fiscal Paulista:
a) o caput do item 3, mantidas suas alíneas:
3. Poderá participar do sorteio o consumidor, pessoa natural, condomínio
edilício ou a entidade paulista de assistência social a que se refere
o inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007,
doravante denominado CONSUMIDOR, que: (NR)
b) o item 5.1.1:
5.1.1. Serão somados os valores constantes dos documentos fiscais
de que trata o artigo 5º da Resolução SF nº 56, de 31 de
agosto de 2009, que tiverem sido emitidos no período estabelecido na Resolução
a que se refere o item 2 e devidamente registrados no Sistema da Nota Fiscal
Paulista com cálculo de crédito definitivo. (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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