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São Paulo

Nota Fiscal Paulista: Condomínios também concorrerão aos sorteios de prêmios

Resolução SF 69/2009

17/10/2009 18:27:47

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RESOLUÇÃO 69 SF, DE 9-10-2009
(DO-SP DE 14-10-2009)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Normas

Nota Fiscal Paulista: Condomínios também concorrerão aos sorteios de prêmios
Fica alterada a Resolução 58 SF, de 24-10-2008 (Fascículo 45/2008), para incluir os condomínios edilícios entre os participantes dos sorteios de prêmios.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Passa a vigorar, com a redação que segue, os seguintes dispositivos da Resolução 58, de 24 de outubro de 2008:
I – no artigo 1º, o inciso I:
“I – pessoa natural ou condomínio edilício, que tenha adquirido mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificada no respectivo Documento Fiscal Eletrônico; “(NR);
II – no artigo 2º, o inciso I:
“I – pela pessoa natural ou condomínio edilício, por meio da internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), mediante utilização de senha de acesso, a partir da data da publicação desta Resolução; “ (NR);
III – no Anexo à Resolução SF 58/2008 – Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista:
a) o caput do item 3, mantidas suas alíneas:
“3. Poderá participar do sorteio o consumidor, pessoa natural, condomínio edilício ou a entidade paulista de assistência social a que se refere o inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, doravante denominado CONSUMIDOR, que:” (NR)
b) o item 5.1.1:
“5.1.1. Serão somados os valores constantes dos documentos fiscais de que trata o artigo 5º da Resolução SF nº 56, de 31 de agosto de 2009, que tiverem sido emitidos no período estabelecido na Resolução a que se refere o item 2 e devidamente registrados no Sistema da Nota Fiscal Paulista com cálculo de crédito definitivo.” (NR).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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