São Paulo
RESOLUÇÃO
70 SF, DE 13-10-2009
(DO-SP DE 14-10-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos
Percentual
será utilizado para as parcelas vincendas até abril/2010, decorrentes
de parcelamentos concedidos pelo Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º O acréscimo financeiro incidente nos
parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado,
para as parcelas vincendas até abril de 2010, em 0,5%, aplicável linear
e mensalmente.
Art. 2º O acréscimo financeiro incidente nos
parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir
de maio de 2010 até outubro de 2010, que terá base na Taxa de Juros
de Longo Prazo (TJLP) vigente no período, será publicado em abril
de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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